• Sexta, 19 de Junho de 2026

Justiça mantém condenação da Santa Casa por injúria a ex-estagiário

Desembargadores negam recurso e confirmam indenização de R$ 25 mil

GUSTAVO BONOTTO / CAMPO GRANDE NEWS


Residentes chegam a ambulatório da Santa Casa no início da manhã. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de duas empresas ligadas à SAnta Casa de Campo Grande ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um ex-estagiário por agressão física e ofensas raciais sofridas dentro do hospital, em Campo Grande, em junho de 2018. O colegiado negou o recurso das empresas por unanimidade. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24).

O processo aponta que uma funcionária impediu o estudante de passar por um corredor. Ela desferiu um chute na panturrilha do rapaz, o levou para uma sala fechada, deu um tapa em seu rosto e quebrou seus óculos. Testemunhas relataram que ele saiu abalado e procurou ajuda logo após o episódio.

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O estagiário afirmou que já sofria comentários intimidatórios e frases racistas da mesma funcionária. Ele comunicou o caso à supervisora de estágio, que o acompanhou até o registro de boletim de ocorrência e informou a direção da unidade.

Sete dias depois da denúncia, o hospital desligou o estudante e demitiu a supervisora. A funcionária recebeu suspensão de três dias e permaneceu no quadro da instituição.

A sentença de primeiro grau saiu em 21 de maio de 2025 e fixou indenização por danos morais em R$ 25 mil. O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível, entendeu que houve falha das empresas ao não garantir ambiente seguro e livre de discriminação.

No recurso, as instituições pediram a anulação parcial da decisão ou a redução do valor para cerca de R$ 5 mil. Alegaram falta de provas e afirmaram que adotaram providências internas.

O relator, juiz substituto em 2º grau Fábio Possik Salamene, afirmou que os depoimentos foram firmes e coerentes. Ele destacou que as medidas adotadas após a agressão foram insuficientes.

Para o colegiado, a responsabilidade das empresas decorre 'tanto da conduta da funcionária quanto da omissão diante dos fatos'. Os desembargadores consideraram que, em casos de agressão associada a discriminação racial, o dano moral se presume pela gravidade da situação.

Com a decisão unânime, a condenação foi mantida de forma integral. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.

O outro lado - A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do hospital, mas não houve retorno por e-mail e telefone no prazo estipulado de uma hora até a publicação do texto. O espaço para futuras manifestações permanece aberto.



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