Coronel Sapucaia
Valor de aposentadoria especial pode aumentar após decisão do STF; veja regras
Corte invalidou exigência de idade mínima e muitos trabalhadores devem se beneficiar, mesmo já aposentados
MARISTELA BRUNETTO / CAMPO GRANDE NEWS
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial pode abrir caminho para a revisão de benefícios e até aumentar em até 40% o valor recebido por alguns segurados, segundo a advogada da área previdenciária Juliane Penteado.
Na avaliação da especialista, o julgamento deve provocar uma mobilização de trabalhadores em busca do reconhecimento do direito à aposentadoria especial e da reanálise de benefícios já concedidos. Isso porque pessoas que precisaram aguardar o cumprimento da idade mínima para se aposentar poderão questionar os cálculos e as condições em que o benefício foi concedido.
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“Essa decisão do STF resgata a essência da aposentadoria especial, que é justamente retirar o trabalhador do ambiente nocivo antes que os danos à saúde se agravem. A exigência de idade mínima acabava prolongando a exposição ao risco e contrariando a própria finalidade protetiva do benefício', afirma Juliane.
Segundo a advogada, trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos poderão buscar a aposentadoria especial sem precisar esperar atingir uma idade específica. Para ela, prevaleceu o entendimento de que a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 era incompatível com a proteção à saúde dos profissionais submetidos a condições insalubres ou perigosas.
A norma prevê contribuição por 15 anos para atividades de maior risco; 20 anos para atividades de risco intermediário; e 25 anos para a maioria das atividades especiais. A reforma aprovada em 2019 incluiu o critério etário, com 55 anos de idade para atividades especiais de 15 anos; 58 anos de idade para atividades especiais de 20 anos; e 60 anos de idade para atividades especiais de 25 anos, exigência que o STF afastou.
“Muitos trabalhadores já haviam cumprido o tempo especial exigido, mas permaneciam impedidos de se aposentar por não terem atingido a idade mínima criada pela Reforma da Previdência. Agora, abre-se a possibilidade de revisão de casos e novos pedidos administrativos e judiciais', explica.
Entre os profissionais potencialmente beneficiados pela decisão estão trabalhadores da enfermagem, vigilantes, eletricitários, metalúrgicos, mineiros, frentistas, empregados da indústria química, funcionários de frigoríficos, motoristas expostos a ruído intenso e ao estresse do trânsito, além de outros trabalhadores submetidos de forma contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos.
Juliane destaca que os reflexos da decisão podem alcançar inclusive pessoas já aposentadas. Segundo ela, segurados que tiveram de aguardar o cumprimento da idade mínima para acessar o benefício poderão avaliar a possibilidade de revisão.
A revisão pode representar um aumento significativo no valor recebido, chegando a até 40%, dependendo do histórico contributivo e da situação individual do segurado, acredita Juliane.
A advogada ressalta, porém, que a decisão não beneficiará todos os trabalhadores da mesma forma. Como a legislação impede o aposentado especial de continuar exercendo atividade sujeita aos mesmos agentes nocivos, algumas categorias podem não ter interesse em requerer a modalidade. É o caso de médicos e outros profissionais que normalmente permanecem em atividade após a aposentadoria.
Apesar da decisão do STF, Juliane lembra que é preciso analisar cada situação individualmente. Isso porque a Corte manteve as regras de cálculo da aposentadoria, o que exige avaliar o tempo de contribuição, a forma de cálculo e os impactos financeiros antes de formalizar qualquer pedido.
A especialista também observa que o julgamento ainda depende da publicação definitiva do acórdão e pode ser alvo de recursos e haver eventual modulação dos efeitos da decisão, definindo de que forma ela será aplicada a situações anteriores.
O STF decidiu o tema por placar apertado de 6 votos a 5, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) Nº 6309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria). A Corte considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que entendeu que a exigência obrigava trabalhadores que já haviam cumprido o tempo de exposição previsto na Constituição a permanecerem por mais tempo em atividades potencialmente prejudiciais à saúde. Para o ministro, isso contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Os ministros, no entanto, mantiveram válidas as demais mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, incluindo a proibição da conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma e as novas regras de cálculo do benefício.




